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domingo, 6 de agosto de 2017

Neto sanciona lei que determina percentual de artistas locais e regionais em eventos de SSA

Neto sanciona lei que determina percentual de artistas locais e regionais em eventos de SSA




ACM Neto sancionou, nesta quinta-feira (3), uma lei que determina um percentual mínimo para a contratação de artistas em eventos patrocinados pela Prefeitura Municipal de Salvador. “Determina percentual de contratação de artistas que expressam a cultura baiana e regional nos eventos culturais, shows e festejos realizados pelos entes públicos, com verbas oriundas do Município de Salvador”, diz a publicação do Diário Oficial do Município, referente à Lei Nº 9.266/2017, que considera como expressões da cultura baiana e regional “toda e qualquer manifestação artística consagrada historicamente pelo povo baiano, seja na literatura, culinária e música, a exemplo do samba e todas as suas vertentes, cantoria, axé, bumba-meu-boi, frevo, capoeira, afoxé, forró, repente, reggae, sound sustem, arrocha, rap, dentre outras, reconhecidas pela Fundação Gregório de Matos (FGM)”. Sem determinar ainda o número específico deste percentual, o poder público deverá regulamentar a lei no prazo de 180 dias. Segundo o texto publicado no DO, a regra poderá ser quebrada em casos específicos, como os eventos com temática específica, a exemplo do Réveillon, que “poderão, desde que comprovados os seus objetivos, contratar com percentual inferior ao mínimo”. A Lei estabelece ainda que “para fins de valorização da nossa identidade”, nas festas típicas de “grande expressão cultural”, como São João e Carnaval, o percentual mínimo deve ser aplicado a “artistas e grupos que preservem as características culturais especificas de cada festa”. Os contratos celebrados antes da data de promulgação ficam excluídos das regras, que serão aplicadas a partir da data da publicação da Lei.

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