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Procedimento – A destinação de recursos para o Fundo Municipal via Imposto de Renda pode ser diretamente na declaração do IR 2017. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” e preencher o valor até o limite indicado.
Depois, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do imposto a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 28 de abril de 2017.
O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do Imposto de Renda apurado na Declaração anual. Ou seja, para quem faz doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação corresponde, portanto, à destinação do IR.
No caso de restituição de Imposto de Renda, 100% da destinação dedutível serão devolvidas com correção pela SELIC, a partir do mês de abril do ano seguinte à doação. A variação da SELIC é muito superior ao rendimento da poupança..
Outra opção – Durante o ano, quem preferir pode fazer doação aos projetos diretamente por meio de depósito na conta corrente do FMDCA, no Banco do Brasil, e entrar em contato com o Fundo Municipal por telefone ou e-mail para solicitar o recibo. Para exercer esta opção, os contribuintes devem efetuar a doação ao Fundo até o último dia útil do mês de dezembro, a ser deduzido integralmente na declaração do IR 2018. Neste caso, a destinação pode ser de até 6% do imposto devido para pessoa física, e 1% do imposto apurado pelo Lucro Real nos casos de pessoa jurídica.
As dúvidas e demais informações sobre doação aos projetos sociais destinados aos jovens podem ser obtidas diretamente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, na Rua Miguel Calmon, 28, Comércio. O contato também pode ser feito pelos telefones (71) 3202-2294 / 2349.
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