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quarta-feira, 12 de abril de 2017

DOE PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA PARA NOSSAS CRIANÇAS SEM GASTAR NADA COM ISSO PROCEDIMENTO

DOE PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA PARA NOSSAS CRIANÇAS SEM GASTAR NADA COM ISSO
 Procedimento – A destinação de recursos para o Fundo Municipal via Imposto de Renda pode ser diretamente na declaração do IR 2017. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” e preencher o valor até o limite indicado.
 Depois, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do imposto a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 28 de abril de 2017.
 O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do Imposto de Renda apurado na Declaração anual. Ou seja, para quem faz doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação corresponde, portanto, à destinação do IR.
 No caso de restituição de Imposto de Renda, 100% da destinação dedutível serão devolvidas com correção pela SELIC, a partir do mês de abril do ano seguinte à doação. A variação da SELIC é muito superior ao rendimento da poupança..
Outra opção – Durante o ano, quem preferir pode fazer doação aos projetos diretamente por meio de depósito na conta corrente do FMDCA, no Banco do Brasil, e entrar em contato com o Fundo Municipal por telefone ou e-mail para solicitar o recibo. Para exercer esta opção, os contribuintes devem efetuar a doação ao Fundo até o último dia útil do mês de dezembro, a ser deduzido integralmente na declaração do IR 2018. Neste caso, a destinação pode ser de até 6% do imposto devido para pessoa física, e 1% do imposto apurado pelo Lucro Real nos casos de pessoa jurídica.
As dúvidas e demais informações sobre doação aos projetos sociais destinados aos jovens podem ser obtidas diretamente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, na Rua Miguel Calmon, 28, Comércio. O contato também pode ser feito pelos telefones (71) 3202-2294 / 2349.

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