Central de Licenciamento de Eventos tem novo local de atendimento
Estrutura passa a ser administrada pela Semtel na sobreloja do Simm, no Comércio
Para dinamizar os trâmites para emissão da autorização necessária à realização de festas nos espaços públicos da capital baiana, a Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE) passa a ser administrada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Esportes e Lazer (Semtel), no lugar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), ex-Sucom. A nova sede da CLE fica na sobreloja do Serviço Municipal de Intermediação de Mão-de-Obra (Simm), na Rua Miguel Calmon, 506, Edifício Ouro Preto, no Comércio.
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Quem quiser obter licença para realizar um evento, também pode fazê-lo pela Internet, no endereço cle.salvador.ba.gov.br. A central atua como um facilitador para empresários e produtores, de forma a estimular ainda mais a cadeia produtiva do setor de entretenimento na cidade, atraindo cada vez mais turistas para os eventos festivos. Dentre as atividades chanceladas pela central, destacam-se eventos em locais públicos, de cunho esportivo, feiras, congressos, shows e demais espetáculos artístico-culturais.
A estrutura abriga serviços de diversos órgãos responsáveis pela liberação de eventos na cidade. Dentre elas estão a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb).
Processo – Para solicitar uma pauta, o produtor deve escolher o tipo de evento que pretende licenciar, emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAM), ao qual deverá ser anexada a documentação compatível com o objeto do pedido. O solicitante deve dar entrada ao processo até 15 dias antes da data pretendida para ocorrer a atividade, sob risco de ter o pedido indeferido caso o prazo não seja cumprido. O pagamento da taxa referente à solicitação será emitido por e-mail, através de boletos. O valor do licenciamento varia de acordo com o tipo de evento.
Legislação – De acordo com o Decreto 24.552/2014, é considerado evento toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas em caráter temporário, com ou sem venda de ingresso. A legislação afirma ainda que todo o evento, antes de ser realizado, deve passar pelo processo de licenciamento.
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